domingo, 24 de outubro de 2010

Foro privilegiado de políticos, será?



Há algumas pessoas que em virtude dos cargos ou funções públicas que desempenham, possuem o chamado "foro privilegiado". Trata-se da prerrogativa de não ser julgado por um juiz de primeira instância, isto é, aqueles magistrados singulares, que quando você ingressa com uma ação são eles que apreciem seu processo. É o juiz a que as pessoas comuns (sem foro privilegiado) se submetem.

Por exemplo, um juiz possui foro privilegiado. Um juiz quando submete-se ao judiciário como parte, ou seja, sem estar no exercício de suas funções, goza de foro diferenciado das demais pessoas. Um juiz não pode ser julgado por outro juiz, nesse caso, é o Tribunal de Justiça do Estado onde este juiz exerce sua jurisdição que terá competência para o julgar. E o Tribunal de Justiça é composto por um colegiado de magistrados, chamados de desembargadores. Essa diferenciação ocorre em razão da importância, não do indivíduo de per si, mas do cargo que este ocupa perante a sociedade.

Assim como os juízes, membros do Ministério Público e muitos outros ocupantes de cargos públicos, bem como qualquer pessoa, ao se "tornar político" também gozará dessa diferenciação de foro. Entretanto, no caso dos políticos essa prerrogativa de foro não é permanente, já que suas funções públicas são por tempo determinado, temporárias. Assim, quando cessa o mandato eletivo destes, cessa de igual modo seus privilégios de foro. 

Mas, até que ponto esse foro é realmente privilegiado? Será que realmente há privilégio nisso? 

O Presidente da República, v.g, quando comete um crime comum é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e quando esse crime é relacionado à sua função pública, como chefe de estado e de governo, esse crime chama-se "crime de responsabilidade" e a competência para julgá-lo será do Senado Federal. 

Aparentemente é um privilégio ser julgado por órgãos superiores, ao invés de ser julgado por um juiz singular (de 1ª instância). Mas será mesmo? Que privilégio há em se perder as instâncias inferiores? Pelo contrário, há um prejuízo. As pessoas comuns quando submetem suas causas à apreciação pelo judiciário, possuem, em geral, duas instâncias para se valer (princípio do duplo grau de jurisdição). Assim, quando perdem na 1ª instância, recorrem ao Tribunal de Justiça (2ª instância). Em alguns casos, ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, dependendo do assunto (matéria) discutido.

Mas, quando a pessoa goza do "foro privilegiado", quando cometer qualquer crime (crime comum) será julgado direto por um órgão superior, perdendo assim a garantia da apreciação por outros órgãos. No caso do Presidente, que é julgado pelo STF, ele não poderá recorrer a mais nenhum outro órgão do Poder Judiciário. Assim, as instâncias inferiores são suprimidas, isto é prejuízo, não é privilégio. Privilégio é poder ter sua causa, seu processo apreciado e revisto por vários órgãos judiciais. Então, não reclame quando se fala em foro privilegiado de políticos, porque na verdade, eles não tem vantagem nenhum  nisso, tem é prejuízo!   Mas isso é bem planejado, é bom que eles pensem que é privilégio, porque assim não discutem isso, afinal, como representantes do povo devem ter conduta ilibada e comportamento exemplar, tanto em suas vidas pessoais, quanto no controle da máquina executiva ou legislativa do Estado!

Em síntese simplificada e linguagem popular, o foro privilegiado. Abraços.

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